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HIV e os Benefícios por Incapacidade

Os benefícios por incapacidade ao trabalho ou a vida diária são o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez o Benefício de Prestação Continuada ao deficiente.

Dentre os requisitos para receber um desses benefícios é necessário ter uma doença incapacitante temporariamente para o auxílio doença ou definitivamente para os demais.

Ocorre que nem toda doença incapacita o portador para o trabalho, como exemplo o portador do vírus HIV, porém, em muitas situações o portador do vírus apesar de não ser considerado incapaz para o trabalho não consegue uma vaga no mercado de trabalho devido ao estigma social que sofre.

Nesses casos deve ser avaliada a invalidez social do portador do HIV, como a escolaridade, apoio da família, idade, se possui outras doenças, dentre outras situações para definir a incapacidade ou não para o trabalho.

Assim, justamente pela necessidade de avaliação do contexto social, econômico e cultural dos portadores de HIV, a TNU firmou entendimento, consagrado na Súmula 78, no sentido de que:

Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”

Para maiores informações entre em contato conosco.

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