Salário Maternidade
28 de março de 2019
HIV e os Benefícios por Incapacidade
25 de abril de 2019

Auxílio Acidente

O Auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que sofreu um acidente de trabalho ou de qualquer natureza que ficou com sequelas diminuindo sua capacidade de trabalho.

Por se tratar de uma indenização o segurado não está impedido de retornar ao trabalho, sendo que será pago enquanto o trabalhador não se aposentar ou receber outro benefício, bem como solicitar a CTC para averbar em regime próprio.

O valor do da indenização consiste em 50% do valor do auxilio doença a que teria direito ou recebeu antes de solicitar o auxilio doença.

 

Os principais requisitos para receber o auxílio acidente são:

– Ter qualidade de segurado a época do acidente;

– Não há necessidade de cumprir a carência;

– As lesões já devem estar consolidadas.

 

Quem pode requer:

– Empregado Urbanos e Rurais;

– Empregados domésticos para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015;

– Trabalhador avulso;

– Segurado especial (agricultor familiar e pescador artesanal).

 

Para maiores informações entre em contato conosco.

 

 

Visit Us On FacebookVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram