O Auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que sofreu um acidente de trabalho ou de qualquer natureza que ficou com sequelas diminuindo sua capacidade de trabalho.
Por se tratar de uma indenização o segurado não está impedido de retornar ao trabalho, sendo que será pago enquanto o trabalhador não se aposentar ou receber outro benefício, bem como solicitar a CTC para averbar em regime próprio.
O valor do da indenização consiste em 50% do valor do auxilio doença a que teria direito ou recebeu antes de solicitar o auxilio doença.
Os principais requisitos para receber o auxílio acidente são:
– Ter qualidade de segurado a época do acidente;
– Não há necessidade de cumprir a carência;
– As lesões já devem estar consolidadas.
Quem pode requer:
– Empregado Urbanos e Rurais;
– Empregados domésticos para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015;
– Trabalhador avulso;
– Segurado especial (agricultor familiar e pescador artesanal).
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