Escritório

Especialista em direito previdenciário


Nossa atuação se dá no âmbito do estado de Santa Catarina, especialmente nos municípios de Joinville, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder, Araquari e Barra do Sul. Em processos virtuais, também atuamos em outros estados da federação, realizando deslocamento para diligências quando necessário.

Estamos no endereço: Rua Nove de Março, 737 - Sala B, Térreo, Ed. Turim - Joinville/SC CEP: 89.201-400 .


  • Advocacia Preventiva e Contenciosa, assessorando seus clientes quanto ao direito de seus benefícios previdenciários;
  • Revisões e concessões de benefícios previdenciários (aposentadorias por idade, rural, tempo de contribuição, especial, invalidez, pensão por morte, auxílio- doença, auxílio reclusão, salário maternidade, auxílio acidente, benefício assistencial (LOAS).
  • Análise e orientação de procedimentos administrativos de benefícios previdenciários perante o INSS;
  • Orientação na forma de contribuição: do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial;
  • Cálculos de benefícios;
  • Contagem de tempo de contribuição;
sala1

Saiba como podemos lhe ajudar

Se o trabalhador laborou durante algum período de sua vida em condições especiais – como insalubridade e periculosidade –, ele pode solicitar à empresa o Perfil Profissionográfico Previdenciário (PPP). Esse documento garante a antecipação de sua aposentadoria por tempo de contribuição, já que permite um acréscimo de tempo especial, convertido em comum, que será somado ao período em que o trabalhador contribuiu com a previdência.

Para calcular o seu tempo de contribuição, basta agendar um horário e levar a um de nossos escritórios os seguintes documentos:

  • RG, CPF e comprovante de residência atual;
  • Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
  • Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
  • PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado no INSS);
  • Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
  • Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório)..

Entre em contato. Agende uma visita


Visit Us On FacebookVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram