Especialista em direito previdenciário
Nossa atuação se dá no âmbito do estado de Santa Catarina, especialmente nos municípios de Joinville, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder, Araquari e Barra do Sul. Em processos virtuais, também atuamos em outros estados da federação, realizando deslocamento para diligências quando necessário.
Estamos no endereço: Rua Nove de Março, 737 - Sala B, Térreo, Ed. Turim - Joinville/SC CEP: 89.201-400 .
- Advocacia Preventiva e Contenciosa, assessorando seus clientes quanto ao direito de seus benefícios previdenciários;
- Revisões e concessões de benefícios previdenciários (aposentadorias por idade, rural, tempo de contribuição, especial, invalidez, pensão por morte, auxílio- doença, auxílio reclusão, salário maternidade, auxílio acidente, benefício assistencial (LOAS).
- Análise e orientação de procedimentos administrativos de benefícios previdenciários perante o INSS;
- Orientação na forma de contribuição: do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial;
- Cálculos de benefícios;
- Contagem de tempo de contribuição;
Saiba como podemos lhe ajudar
Se o trabalhador laborou durante algum período de sua vida em condições especiais – como insalubridade e periculosidade –, ele pode solicitar à empresa o Perfil Profissionográfico Previdenciário (PPP). Esse documento garante a antecipação de sua aposentadoria por tempo de contribuição, já que permite um acréscimo de tempo especial, convertido em comum, que será somado ao período em que o trabalhador contribuiu com a previdência.
Para calcular o seu tempo de contribuição, basta agendar um horário e levar a um de nossos escritórios os seguintes documentos:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
- PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado no INSS);
- Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
- Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório)..