O salário maternidade é um benefício devido a pessoa que se ausenta de seu trabalho devido ao nascimento do seu filho(a), a aborto não criminoso e ainda a adoção de criança de até 12 anos.
O período de afastamento é de 120 dias podendo iniciar 28 dias antes do parto até 91 dias depois do nascimento, sendo que durante esse período a segurada empregada recebe o mesmo valor da sua remuneração mensal.
Nos casos em que a segurada é contribuinte individual ou facultativa será pela média dos salários de contribuição.
O benefício é devido tanto a mulher como ao homem em caso de falecimento da genitora, sendo que não se confunde com a licença paternidade de 5 dias, bem como a segurada especial (agricultora e pescadora artesanal) possuem o direito a receber.
Em 2019 foi editada a MP 871/2019 que alterou algumas regras para a concessão do benefício, vejamos:
Até 17/01/2019
Poderá ser requerido desde 21 dias antes de nascer até 5 anos após o parto.
Necessário ter qualidade de segurada (10 contribuições pagas).
Para recuperar a qualidade de segurada precisa pagar 5 parcelas ao INSS antes do parto
Após 18/01/2019
Poderá ser requerido desde 21 dias antes de nascer até 180 dias após o parto.
Necessário ter qualidade de segurada (10 contribuições pagas).
Para recuperar a qualidade de segurada precisa pagar 10 parcelas ao INSS antes do parto.
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