Aposentadoria Especial

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Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial

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Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário para a sua concessão em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado.

Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria especial?

Para a concessão da aposentadoria especial, exige-se os seguintes requisitos:

  • Carência de 180 (cento e oitenta) contribuições;
  • Comprovação do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado por lei;
  • Comprovação da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física.

E qual é o tempo que se exige para a concessão da aposentadoria especial?

O tempo mínimo de exercício da atividade que gera o direito à aposentadoria especial foi estipulado por lei em – 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, assim classificados:

  • 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.

E o que são agentes nocivos?

Agentes nocivos são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador em seu ambiente de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e pela exposição aos agentes. Os agentes nocivos são classificados como:

  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, etc.;
  • Agentes químicos: são os manifestados por meio de névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, etc.;
  • Agentes biológicos: microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.

Como é feita a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos?

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é feita mediante um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)que é emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Qual a finalidade do PPP?

O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) tem por finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários. É um meio de prova que visa garantir todo direito decorrente da relação de trabalho. ­­­­­­­­­­­

A empresa é obrigada a fornecer o PPP?

Sim e está sujeita a sanções pelo descumprimento, pois o trabalhador tem o direito de obter da empresa cópia autenticada do PPP em caso de desligamento, o que deve ser fornecido no prazo de 30 (trinta) dias da rescisão do seu contrato de trabalho.

O que é importante saber?

O segurado que exerceu por determinado tempo atividade considerada como especial e não preencheu o tempo suficiente para a aposentadoria especial, pode usar esse tempo especial para convertê-lo em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Por isso é importante que o trabalhador ao se desligar da empresa em que exerceu atividade considerada especial peça o seu PPP e guarde muito bem!

FONTE: https://paulamcasi.jusbrasil.com.br/

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