O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é devido ao homem que completar 35 anos de contribuição e a mulher que completar 30 anos de contribuição independente da idade e que possua o tempo mínimo de carência.
Esse tempo diminui em 5 anos para os professores, sendo 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher que exercer em sala de aula a atividade na educação básica e ensino médio.
Nesse tipo de aposentadoria é aplicado o fator previdenciário calculado sobre a expectativa de vida do segurado na época que pedir o benefício.
Para afastar o fator previdenciário do cálculo da renda, desde 2015 o segurado poderá atingir os pontos necessário somando a idade e o tempo de contribuição, conforme a tabela abaixo:
Até o dia | Homem | Mulher |
30/12/2018 | 95 pontos | 85 pontos |
De 31//12/2018 até 30/12/2020 | 96 pontos | 86 pontos |
De 31/12/2020 até 30/12/2022 | 97 pontos | 87 pontos |
De 31/12/2022 até 30/12/2024 | 98 pontos | 88 pontos |
De 31/12/2024 até 30/12/2026 | 99 pontos | 89 pontos |
De 31/12/2026 | 100 pontos | 90 pontos |
Existem situações que beneficiam a contagem de tempo de contribuição, como ter laborado algum período em atividade especial, estudado em escola técnica ou seminário, ter trabalhado em agricultura familiar ou pesca artesanal.
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