Aposentadoria por tempo de contribuição

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Aposentadoria Especial
3 de janeiro de 2019
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Revisão de aposentadoria
3 de janeiro de 2019

Aposentadoria por tempo de contribuição

 

 

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é devido ao homem que completar 35 anos de contribuição e a mulher que completar 30 anos de contribuição independente da idade e que possua o tempo mínimo de carência.

Esse tempo diminui em 5 anos para os professores, sendo 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher que exercer em sala de aula a atividade na educação básica e ensino médio.

Nesse tipo de aposentadoria é aplicado o fator previdenciário calculado sobre a expectativa de vida do segurado na época que pedir o benefício.

Para afastar o fator previdenciário do cálculo da renda, desde 2015 o segurado poderá atingir os pontos necessário somando a idade e o tempo de contribuição, conforme a tabela abaixo:

Até o dia Homem Mulher
30/12/2018 95 pontos 85 pontos
De 31//12/2018 até 30/12/2020 96 pontos 86 pontos
De 31/12/2020 até 30/12/2022 97 pontos 87 pontos
De 31/12/2022 até 30/12/2024 98 pontos 88 pontos
De 31/12/2024 até 30/12/2026 99 pontos 89 pontos
De 31/12/2026 100 pontos 90 pontos

 

 

Existem situações que beneficiam a contagem de tempo de contribuição, como ter laborado algum período em atividade especial, estudado em escola técnica ou seminário, ter trabalhado em agricultura familiar ou pesca artesanal.

 

Para maiores informações entre em contato conosco.

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