A legislação previdenciária prevê inúmeros benefícios aos seus segurados, como a aposentadoria por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial e ao deficiente e para saber qual o melhor benefício a ser pleiteado devemos antes fazer o cálculo de tempo de contribuição/serviço.
Para realizar o cálculo são levados em consideração diversos fatores como a atividade elaborada, se havia contatos com agentes químicos, físicos, biológicos, riscos ergonômicos ou a atividade era periculosa. Pois tais fatores podem fazer com que o tempo de contribuição/serviço seja menor.
No caso da aposentadoria por deficiente precisa-se avaliar o grau da deficiência para verificar o tempo de contribuição/serviço para obter a aposentadoria, sendo, menor do que a aposentadoria por tempo de contribuição para homens (35 anos) e mulheres (30 anos).
Lembrando ainda, que as aposentadorias especiais e ao deficiente não há aplicação do fator previdenciário, o que aumenta a RMI (Renda Mensal Inicial).
Assim, nosso escritório conta com profissionais especialistas que poderão auxiliar o segurado realizando os seguintes cálculos:
Tempo de contribuição atual;
Tempo de contribuição em atividade especial;
Tempo de contribuição para aposentadoria ao deficiente;
Tempo de contribuição do professor;
Renda Mensal Inicial (RMI), quando já completado o tempo para a aposentadoria e demais benefícios como auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxilio acidente.
Revisões de aposentadorias já concedidas, dentre outros benefícios.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.